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Doutrina » Geral Publicado em 17 de Março de 2014 - 13:40
?Black blocs?, torcidas organizadas e a banalidade do mal

Nada mais burocrático e banal que o cotidiano
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Fevereiro de 2013 - 14:50
Processual civil e administrativo. Novo código florestal.

Auto de infração. Irretroatividade da lei nova. Ato jurídico perfeito. Direito adquirido.
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2012 - 17:45
Impugnada lei de MG que efetiva não concursados como servidores
O dispositivo da Lei Complementar nº 100/07 tornavam efetivas na área da educação pessoas que mantinham vínculo empregatício com a Administração Pública por mais de cinco anos
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Notícias Publicado em 03 de Junho de 2011 - 13:50
Rejeitado recurso de empresa condenada a indenizar sogra por morte de genro
Turma manteve a condenação da empresa em razão da peculiaridade de a sogra morar com o genro e criar os netos, filhos da vítima
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Doutrina » Geral Publicado em 16 de Março de 2011 - 11:35
O Bafômetro agride o Direito?

Não me sinto constrangido por eventual submissão de alguém de minha família ao teste do bafômetro, desde que realizado respeitosamente.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 15 de Junho de 2010 - 01:00
Penal. Art. 304, CP. Uso de passaporte com informações falsas. Iniciativa de apresentação do documento falso.

Apelação ministerial não provida.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 16 de Junho de 2009 - 01:00
Semiótica Jurídica: aplicação específica em âmbito processual trabalhista em São Luís do Maranhão

Paula Fernanda Rocha Lopes. Graduada em Letras e Direito, especialista em Literatura Brasileira (UEMA), Direito do Trabalho (UNIVERSIDADE GAMA FILHO) e Tecnologia da informação para Educadores (UFRG/UNIVIMA). Advogada e professora (UNIVIMA).
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Doutrina » Tributário Publicado em 01 de Junho de 2009 - 01:00
Contribuintes podem compensar créditos previdenciários através do PER/DCOMP

Roberto Rodrigues de Morais. Especialista em Direito Tributário. Ex-Consultor da COAD. Autor do Livro on line REDUZA DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS. Email: [email protected].
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Notícias Publicado em 26 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Março de 2009 - 01:00
Posse. Teoria objetiva de Ihering - Incompatibilidade com o dispositivo 1.196, C.C.

Este texto foi produzido com a intenção de contra-argumentar a favor da teoria subjetiva de Savigny, a qual versa sobre posse, sua concretização.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Dezembro de 2008 - 03:00
Pensão por morte. Filho de ex-sevidora de autarquia federal. Ente público com personalidade jurídica própria. Ilegimidade passiva da União.

Ação ordinária em que se busca provimento jurisdicional que conceda benefício de pensão por morte a filho de ex-servidora de autarquia federal.
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Notícias Publicado em 04 de Março de 2008 - 19:30
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Maio de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2006 - 12:19
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 25 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 31 de Março de 2005 - 02:00
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Fevereiro de 2020 - 12:28
O Direito ao Planejamento Familiar como Instrumento da Liberdade de Constituição das Famílias

O objetivo do presente é analisar o direito ao planejamento familiar como um constructo para a liberdade de constituição das famílias. Como é cediço, a família, enquanto instituição basilar da organização social, passou por uma série de transformações, sendo o principal alicerce que sustenta a sociedade contemporânea. Nesse quadrante, a família dota de relevância e importância tanto para a sociedade quanto para o ordenamento jurídico. Sendo assim, o vocábulo família carece de ser analisado a partir de suas transformações e os institutos constituintes da ramificação jurídica que se debruça sobre a temática. Desse modo, o vocábulo “família” foi inserido no ordenamento jurídico brasileiro, no primeiro momento, por meio do Código Civil de 1916, de maneira que se alterou até chegar na estrutura atual proposta pela Constituição Federal de 1988 e que norteia a interpretação estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido, a família, na originalidade do Código Civil de 1916, era posta como fruto do casamento, além de perpassar a ideia da patriarcalismo e matrimonialização. Contudo, a partir da Carta Magna de 1988, a família passou a ser encarada em um viés múltiplo e heterogêneo. Some-se a isso, a mudança atenuada ao vocábulo família, que passou a ser um núcleo familiar no qual o indivíduo desenvolve-se a partir da afetividade, baseada no princípio da dignidade da pessoa humana. Desta feita, a mudança paradigmática possibilitou o reconhecimento de novas famílias, tais como: famílias homoafetivas, anaparentais e famílias mosaicas, entre outras. Com isso, o Direito de Família passou a discutir a questão do livre planejamento familiar, enquanto direito fundamental e imprescindível para o desenvolvimento humano, o que toca na liberdade dos casais em decidirem a quantidade de quantos filhos desejam e o momento oportuno para tê-los. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo. Ademais, como principal técnica de pesquisa foi feita a revisão de literatura de vários textos acadêmicos bem como a leitura de algumas obras de autores com conhecimento dentro da temática.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Família Constitucional, sob um olhar da afetividade

Laura Affonso da Costa Levy. Advogada, Parecerista e Consultora Jurídica; Especialista em Direito de Família e Sucessões; Membro da Comissão de Grupo de Estudos de Direito de Família da OAB/RS; Membro da Comissão do Jovem Advogado da OAB/RS; Sócia da SORBI. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Abril de 2018 - 15:43
Estado de Coisa Inconstitucional em exame: uma análise à luz do STF como superego da sociedade

O presente artigo se aprofunda no estudo detalhado do fenômeno denominado Estado de Coisa Inconstitucional à luz do Supremo Tribunal Federal como poder contramajoritário da sociedade. Analisar-se-á a notória convergência desta Suprema Corte, eis que nos últimos tempos tem, de forma considerável, alcançado determinado espaço crucial na conjuntura política e social. Far-se-á apontamentos necessários à repercussão que sobredita convergência tem gerado, pois os adeptos a este fenômeno asseveram ser legítimo em razão de a Lei Fundamental atribuir categoricamente referido poder ao Judiciário, particularmente ao STF, eis que esta Corte é guardiã das normas constitucionais. Enquanto os críticos desaprovam tal atuação sob o argumento de que tal ato fere frontalmente o princípio da separação dos poderes, vez que alguns dos assuntos não se estendem a esfera de atribuição do Judiciário. Compreende-se que, a judicialização e o ativismo judicial são, na atual conjectura brasileira e até mesmo mundial, circunstâncias que circundam as relações econômicas, políticas, sociais e científicos do corpo social. Sobreditos fenômenos, não são apenas fatos do Brasil, mas sim, uma realidade fática que tem alcançado um desdobramento mundial. Registra-se, que neste país, sobreditos fenômenos são intensificados por uma Constituição analítica e por um período de certa desvalorização da política majoritária. Portanto o estudo do presente tema é de grandiosa importância, vez que se trata de fenômenos precípuos à administração da justiça, conservação e garantia da ordem democrática Constitucional, mediante a problemática de representação dos poderes eletivos – Executivo e Legislativo, para com aqueles que representam.

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